Em fim Hoje dia (11) as ruas de Maragogipe estão sendo pintadas por orientações
do Ministério Público conforme a determina que seja feita as devidas alterações das cores azul
e amarelo dos prédios e bens públicos.
Na sessão da Câmara de Vereadores de Maragojipe, o Vereador
Dr., José Benedito, apresentou um Projeto
de lei que regular as pintura dos prédios
e bens públicos e a logo marca nos veículos, que devem ser nas cores do município,e devem colocar o brasão da cidade.
ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO
RECOMENDAÇÃO Nº 003/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por sua representante legal que
a presente subscreve, no exercício pleno da Promotoria de Justiça de
Maragojipe, com atribuições na Defesa do Patrimônio Público, nos termos dos
artigos 127 e 129, inciso III da Constituição Federal, 27, parágrafo único,
inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,
CONSIDERANDO que constitui atribuição do Ministério Público exercer a
defesa dos direitos assegurados nas Constituições da República e Estadual,
inclusive os de caráter transindividual, cabedo-lhe para tal fim, entre outras
providências, instaurar procedimentos preparatórios, emitir Recomendações e
celebrar Termo de Ajustamento de Conduta;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública assegurados na
Constituição da República, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a defesa da
moralidade administrativa e do Patrimônio Público, bem como a prevenção e
repressão à prática de atos que contrariem o interesse público;
CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público e
a vinculação da atividade administrativa à Lei, submetendo os agentes públicos
à devida responsabilização, em caso de desvio;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, no seu art. 37, estabelece
os princípios da administração pública, a serem observados por
qualquer dos poderes da União, Estado e Município, prevendo, entre esses, os princípios
da moralidade e impessoalidade, fixando ainda que "a publicidade dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos" (§1º);
CONSIDERANDO que o intuito da Constituição da República, nos
dispositivos acima transcritos, é evitar que o gestor público vincule os
serviços e obras da Administração Pública a sua imagem e carreira pessoais,
como forma de promoção de seus feitos políticos e não dos feitos da
Administração em geral, o que corresponderia a manifesto desvio da publicidade
institucional;
CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade às
instituições, nos termos do art. 11, da Lei Federal nº 8.429/1992, cominando ao
agente público ímprobo as penalidades previstas no art. 12, III, da
retromencionada legislação federal;
CONSIDERANDO que as cores azul e amarelo, atualmente, correspondem às
cores utilizadas na campanha eleitoral da gestora no ano de 2012;
CONSIDERANDO que a pintura dos meios-fios da cidade em cores dissonantes
daquelas previstas no Regulamento Federal afronta a legislação de trânsito;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público e ao gestor público zelarem
pela defesa da moralidade e impessoalidade administrativas, ceifado a indevida
personalização da publicidade, obras, atos, campanhas, programas e serviços
desenvolvidos pela Administração Pública municipal.
RESOLVE RECOMENDAR:
VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS, Prefeita do Município de Maragojipe/BA:
1. Que promova, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, a alteração das cores
azul e amarelo nos bens públicos e prédios públicos pertencentes a Prefeitura
Municipal;
2. Que se abstenha de
pintar bens públicos e prédios públicos nas cores azul e amarelo, que
caracterizam as cores utilizadas na campanha eleitoral da Prefeita eleita em
2012.
IMPÕE ADVERTIR:
O não atendimento da presente Recomendação na sua forma e termos
implicará na adoção de todas as medidas necessárias a sua implementação,
inclusive com a responsabilização judicial daquele que não lhe der cumprimento.
E DETERMINAR QUE:
a) remeta-se cópia da presente Recomendação a Juíza da Vara da Fazenda
Pública;
b) remeta-se cópia da presente Recomendação aos blogs, para fins de
divulgação à população Maragogipana.
Registre-se.
Maragojipe, 20 de fevereiro de 2013
Neide Reimão Reis
Promotora de Justiça
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